29/03/2021 11:49
Câmara de Vereadores aprova Lei Do Fundeb sem aprofundamento de discussão para uma lei transparente e democrática
No dia 25/03/21, a Câmara Municipal de ARACAJU, aprovou a Lei n° 5. 374 de 25 de março de 2021, sem aprofundar e incluir os avanços contidos na 14.113/2020(Lei do Novo Fundeb).
O projeto de Lei apresentado pelo poder Executivo faz ressalvas na sua mensagem da lei do Novo Fundeb, mas não destaca os avanços na Lei. Apenas diz no artigo 1° da lei municipal que aplicará os princípios e dispositivos contidos na Lei Federal.
Quanto ao Conselho Municipal do Fundeb, se faz necessário detalhar sua finalidade, acompanhamento e suas competências e o que cabe a cada Conselheiro, a exemplo de terem artigos detalhando a supervisão do censo escolar, elaboração da proposta orçamentária anual. O Conselho do Fundeb, como órgão fiscalizador, deve ter uma lei transparente e democrática para suas atribuições e execuções.
O Sindipema continuará acompanhando a aplicação da lei de forma que toda sociedade tenha conhecimento da sua execução. E na luta por educação de qualidade social.