O que muda com a nova lei trabalhista?

10/11/2017 10:23

O que muda com a nova lei trabalhista?

Imagem da Internet
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A partir deste sábado, dia 11 de novembro, entra em vigor novas regras trabalhistas para os brasileiros, fruto da política de massacre ao trabalhador que tem sido implantada pelo governo golpista Michel Temer. Aliado a um Congresso retrógrado e conivente, o governo Federal conseguiu “queimar” diversas páginas da CLT, importante lei que regulamentava as relações de trabalho no Brasil desde a década de 40, e implanta regras que beneficiam o patronato e expõe o trabalhador a horas exaustivas de trabalho e retira dele o direito de planejar antecipadamente o período de férias. Por esses motivos, o SINDIPEMA e os professores da rede pública municipal de ensino, conforme deliberação em assembleia realizada no dia 8 de novembro, se juntam a outras entidades de classe e na tarde desta sexta-feira, 10 de novembro, participa da marcha contra as reformas. A marcha terá início na Praça do Mini-Golf (localizada próxima à sede da OAB/SE) e segue até a Praça General Valadão. Veja, a seguir, o que passa a vigorar com as mudanças aprovadas no Congresso Nacional:

 

Jornada de trabalho:

Até o dia 10 de novembro a lei prevê jornada máxima de oito horas diárias, sendo 44 horas semanais e 220 horas mensais. A partir deste sábado são mantidos os limites máximos de jornada semanal e mensal, e a lei passa a prever jornada semanal de 48 horas, já contando horas extras. A nova lei também regulamenta a jornada de 12h x 36h.

 

Férias:

O período de férias continua sendo de 30 dias, mas, agora, pode ser dividido em até três vezes, sendo o menor período de férias anuais, no mínimo, cinco dias. Antes as férias eram divididas em até duas vezes e com período mínimo anual de dez dias.

 

Intervalo de almoço:

O intervalo para almoço poderá ser de, no mínimo, 30 minutos, desde que isso seja negociado com o sindicato e se reflita no horário do fim da jornada. Antes da reforma, quem trabalhava oito horas diárias tinha direito a um intervalo dentro dessa jornada de, no mínimo uma hora e, no máximo, duas horas para repouso ou alimentação.

 

Salário:

Agora, auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração, assim, não serão contados nos encargos trabalhistas e no valor pago ao INSS. Antes, eram contados como salário e, portanto, nos cálculos dos encargos trabalhistas as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

 

Hora in itinere:

Com a mudança, mesmo que o empregador forneça o transporte, o tempo de deslocamento até o trabalho não contará mais na jornada. Antes da mudança, o tempo que o trabalhador gastava no deslocamento até o trabalho era contado na jornada quando o empregador fornecesse o transporte.

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