Jurídico
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Ações Judiciáis
ANDAMENTO: Este processo encontra-se na primeira vara de Aracaju
Andamento: JULDAGO IMPROCEDENTE, DECISÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. TRANSITADO EM JULGADO NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2023, NÃO HAVENDO MAIS POSSIBILIDADE DE RECURSO.
Andamento: O PROCESSO FOI CONCLUÍDO. A DECISÃO JULGOU PARCIELMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO SINDIPEMA.
O MUNICÍPIO FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DO PISO A TODOS OS PROFESSORES, MAS NÃO HOUVE A CONDENAÇÃO A REPERCUTIR O REAJUSTE EM TODA A CARREIRA.
A ORDEM JUDICIAL FOI APENAS PARA O PAGAMENTO DO VALOR NOMIAL DO PISO, SEM REAJUSTE DA TABELA.
Andamento: O PROCESSO FOI CONCLUÍDO. A DECISÃO JULGOU PARCIELMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO SINDIPEMA.
O MUNICÍPIO FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DO PISO ATODOS OS PROFESSORES, MAS NÃO HOUVE A CONDENAÇÃO A REPERCUTIR O REAJUSTE EM TODA A CARREIRA.
A ORDEM JUDICIAL FOI APENAS PARA O PAGAMENTO DO VALOR NOMIAL DO PISO, SEM REAJUSTE DA TABELA.
Andamento: OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
HOUVE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE.
Profissional da educação que não teve sua licença prêmio liberada no período solicitado.
Andamento: AÇÃO DE REVISÃO GERAL DE 8% - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE JULGOU POR MAIORIA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
O SINDIPEMA INTERPÔS RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM BRASÍLIA.
Andamento: AGUARDA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. HOUVE PAGAMENTO PARA VÁRIOS SERVIDORES POR CONTA DA PRIORIDADE POR DOENÇA OU IDADE. EXISTE A POSSIBILIDADE DOS DEMAIS SERVIDORES RECEBEREM NO PRÓXIMO ANO.
Processo: 200111802226/ Processo atualizado 20011180222-6 - 20131180054-1 - 20131180144-4 - 201511801460.
Andamento: A JUÍZA DA 18ª VARA CÍVEL JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FEITO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS E HOMOLOGOU O RESULTADO DA PERÍCIA FAVORÁVEL AOS PROFESSORES E PROFESSORAS DA REDE MUNICIPAL DE ARACAJU. NA SENTENÇA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO IMEDIATA DOS PRECATÓRIOS REFERENTES À PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO (VALORES RECONHECIDOS PELO MUNICÍPIO).
Andamento: AGUARDA JULGAMENTO DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO N 201311800976 / 201311800977 / 201311800978. FOI DESIGNADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
A JUÍZA DETERMINOU UMA LICITAÇÃO ENTRE 5 CONTADORES PARA ESCOLHER O QUE FIZER A PROPOSTA MAIS BARATA E REALIZAR A PERÍCIA.