Direito de Indenização da Licença Prêmio é assegurado por ação do SINDIPEMA

01/07/2020 18:06

Direito de Indenização da Licença Prêmio é assegurado por ação do SINDIPEMA

Através de ação judicial, impetrada pela Assessoria Jurídica do Sindipema, a justiça determinou que a Prefeitura de Aracaju pague indenização de licença prêmio não usufruídas, a quatro professores/as que se aposentaram sem que esse direito fosse concedido pela administração municipal.

A licença especial, é um direito dos profissionais do Magistério, assegurado no artigo 155 do Estatuto do Magistério, como prêmio à assiduidade dos servidores. Direito esse, que a Prefeitura vem, há vários anos, dificultando sua liberação, alegando falta de professores substitutos.

Na ação ficou comprovado que os/as docentes haviam pleiteado o direito da Licença Prêmio, junto ao Município de Aracaju, e que essas licenças não foram gozadas. Na decisão, o Tribunal de Justiça considerou procedente o pleito dos professores, reconhecendo o direito de terem convertido em pecúnia o período de licença prêmio não gozada.

O advogado da Assessoria Jurídica do sindicato, Marcel Costa, informou que foram expedidos precatórios referente ao pagamento dos valores devido aos professores e que irá requerer a preferência em razão da idade dos contemplados nesta ação.

 
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