A culpa é do Prefeito: paralisações não acontecem por responsabilidade de professoras e professores

26/05/2023 21:46

A culpa é do Prefeito: paralisações não acontecem por responsabilidade de professoras e professores

Professores e professoras da rede municipal de Aracaju paralisam as atividades mais uma vez pois o prefeito Edvaldo Nogueira não cumpre a Lei do Piso, não respeita o Plano de Carreira e descumpre determinações do STF.

 

O Secretário Municipal de Educação de Aracaju, Ricardo Abreu, afirma que ainda estamos em negociação. No entanto, é preciso registrar que no último dia 12 de maio, foi amplamente divulgado após a reunião da mesa de negociação que a proposta de reajuste para professoras e professores da rede pública municipal de Aracaju seria entregue no dia 22 de maio, o que não aconteceu. Esse descumprimento, por si só, configura requisito para o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, por caracterizar frustração das negociações voluntárias entre as partes.

Ao afirmar que a prefeitura de Aracaju não mede esforços para garantir a valorização de seus servidores, comete-se grave ato comparado até a insulto, uma vez que, entre os anos de 2017 e 2021, o prefeito Edvaldo Nogueira não teve nem a dignidade de recompor as perdas inflacionárias, impondo aos servidores municipais um estado de pobreza jamais visto e que até hoje nos traz diversos prejuízos.

Nos causa espanto que os secretários, notadamente o secretário de Educação, desconheçam a carreira do magistério público do município de Aracaju, o que é injustificável para os cargos que ocupam. Além disso, insistem em divulgar inverdades. Esperamos que aprendam de uma vez por todas que a carreira do magistério público da educação básica, não só em Aracaju como em todo o Brasil, inicia com a formação em nível médio, sendo o piso do magistério estabelecido pela Lei 11.738/2008 para professoras e professores  com essa formação. Em Aracaju, essas  professoras e professores têm um salário-base de R$ 2.242,92. Portanto, afirmar que em Aracaju profissionais no início da carreira recebem R$ 5.153,39 não representa a verdade.

Não podemos deixar de citar também que Edvaldo Nogueira, enquanto prefeito, em nenhum de seus quatro mandatos cumpriu a Lei do Piso do Magistério. Inicialmente, o prefeito aplicou reajustes abaixo dos valores divulgados pelo Ministério da Educação com base na Lei do Piso e, mais recentemente, foram cinco anos sem reajustes (0% de 2017 a 2021). Diante dessas atitudes, é impossível acreditar que a Prefeitura não mede esforços para valorização dos seus servidores.

Afirmar também que a prefeitura de Aracaju está dentro do prazo legal é um absurdo e demonstra ainda mais desconhecimento. Não há nenhuma razoabilidade para tal declaração. Vejamos, a Lei 11.738/2008 define que a atualização anual para as/os profissionais do magistério público da educação básica deve acontecer no dia 1º de janeiro de todos os anos. Outro marco legal que poderia ser considerado em nosso município é a Lei Complementar nº 153/2016, que determina como prazo o folclórico dia 1º de abril. Então, não restam dúvidas de  que os prazos legais foram totalmente desrespeitados, desmentido totalmente a alegação de precipitação da decisão de paralisar as atividades.

A população e a comunidade escolar precisam entender que a culpa das paralisações não é das  professoras e dos professores. O prefeito Edvaldo Nogueira e seus secretários são os únicos responsáveis, uma vez que não cumprem as leis existentes em nosso país e em nosso município que regulam a educação e a valorização das/os profissionais do magistério. É um completo descaso com todas as servidoras e servidores públicos e, consequentemente, com os serviços públicos e para com as pessoas que dependem desses serviços.

Além disso, o prefeito Edvaldo Nogueira descumpre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4167, que considera que o piso salarial corresponde ao salário-base (vencimento inicial) da servidora e do servidor público, e não a sua remuneração global. O STF também responde através do Tema 531 que o desconto é incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

Conforme Fundamentação Jurídica:

- O STF decidiu na ADI 4167/DF que o piso salarial corresponde ao vencimento básico da categoria. Decisão proferida pelo Guardião da Constituição Brasileira, maior Corte Judiciária do País: “É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial das professoras e dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.” 

- O direito à greve é constitucional e configura suspensão do contrato de trabalho, conforme decisão do STF Recurso Extraordinário 693456, que firmou a seguinte tese em sede de     repercussão geral: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. ”
 

É óbvio que o Município de Aracaju descumpre decisão proferida pelo STF, encontrando-se em situação de descumprimento de comando judicial aplicável em todo o país.

O SINDIPEMA tomará todas as medidas judiciais para garantir o exercício do direito da categoria de se organizar para lutar pelo cumprimento das suas conquistas históricas, a exemplo do seu piso salarial.

Além disso, informa a toda a população que, ao proceder a ameaça de corte do ponto dos dias paralisados, o secretário desobriga as professoras  e professores de reporem aula, ficando sob a responsabilidade da Semed a lacuna na carga horária do ano letivo das/os estudantes, que ficará incompleto.

Importante ressaltar que a categoria do magistério tem compromisso com a educação pública aracajuana e que todas as horas-aulas oriundas das paralisações, ocasionadas pela luta em defesa do piso na carreira, são sempre repostas. O próprio secretário inclusive reconhece, talvez em ato falho, ao afirmar na matéria: “Ainda que garantam a reposição das aulas referentes aos dias paralisados…”. O Sr. Ricardo Abreu sabe que é uma prática das professoras e dos professores a reposição destes dias letivos utilizados para a luta da categoria.

O SINDIPEMA informa que não há qualquer restrição para o exercício do direito de paralisação e inclusive de realização de greve para as professoras e professores contratados e para aquelas/es que estejam em estágio probatório. Estamos atentas e atentos a qualquer tentativa de pressão que possa configurar assédio moral ou atitude indevida para interferir no direito de exercerem a sua cobrança para o fiel cumprimento da Lei do Piso.

 
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