23/08/2023 Notícias

Gestão democrática: importância e definições legais

Diante dos desafios históricos enfrentados pela classe trabalhadora, em especial nós do magistério público, atualmente vivemos mais uma investida com o objetivo de retirar direitos. Com o aumento da violência contra professoras/es e ataques à autonomia da escola pública, que representa um local de resistência, a busca pela formação social e a garantia do direito a uma aprendizagem crítica e cidadã devem ser implementadas diuturnamente.

Os desafios de quem constrói a educação no “chão da escola” não são e nunca foram poucos. E as conquistas históricas de todas e todos que se dedicaram à consolidação de uma educação pública precisam ser mantidas pelas atuais gerações.

A gestão democrática nas escolas da rede municipal de Aracaju está longe de ser um modelo ideal. Porém, é fruto da luta da categoria, que por anos batalhou para garantir que toda a comunidade escolar tivesse sua voz representada nas decisões que dizem respeito ao bom funcionamento das escolas. Portanto, não podemos abdicar do direito de participar do processo pelo qual tanto lutamos! 

Democracia implica participação. Logo, precisamos integrar ainda mais as gestões das escolas e dos colegiados. Abrir mão dessa participação possibilita à gestão municipal a indicação dos rumos que a educação tomará nas comunidades.

A nossa luta é por uma educação pública de qualidade. Para isso, devemos ocupar todos os espaços possíveis e necessários para garantir os direitos das crianças e adolescentes com acesso a uma educação pública gratuita, laica, de qualidade e com compromisso social.  

Com a obrigação de fundamentar e viabilizar a participação do maior número de professoras e professores no processo eleitoral em nossas escolas, nossa assessoria jurídica produziu um parecer e vimos a público explicar, com base na legislação vigente, as dúvidas que nos têm chegado com relação ao processo eleitoral que se avizinha. 

 

O que diz a lei

Segundo o art. 24 da Lei Municipal nº166/2018, que regulamenta a eleição para a equipe de gestão das unidades escolares, a professora e o professor que ocupam a função de diretor, coordenador administrativo e coordenador pedagógico podem ser reeleitos, apenas uma vez, para os seus respectivos cargos, não sendo proibido eleição com revezamento/rotatividade de cargos da equipe de gestão.

 

Dessa forma, caso já haja a reeleição para um dos cargos, o professor e a professora, querendo se submeter novamente ao escrutínio da comunidade escolar, devem se candidatar a algum dos outros dois cargos da equipe de gestão, não podendo exercer a mesma função em um terceiro mandato.

O parecer jurídico também salienta que este mesmo raciocínio deve ser utilizado para aquelas e aqueles profissionais que são eleitas/os para uma função de gestão e disputam a eleição seguinte ocupando uma função de gestão diferente. Isto porque a legislação é clara ao vedar a uma única reeleição para cada um dos cargos.

Além disso, as/os profissionais que ocuparam uma função de gestão por indicação da Prefeitura Municipal de Aracaju podem ser eleitas/os e reeleitas/os para a mesma função, já que a legislação é precisa ao vedar um terceiro mandato através do escrutínio da comunidade escolar.

Assim sendo, a assessoria jurídica do Sindicato afirma que, caso sejam cumpridos os demais requisitos previstos na lei, não há qualquer impedimento para que um membro da equipe de gestão escolar seja eleito seguidas vezes para funções distintas (revezamento/rotatividade), desde que, nesse período, não haja a eleição para a mesma função da equipe diretiva, por mais de dois mandatos consecutivos, na mesma unidade escolar.

Importante pontuar que defendemos e incentivamos, de forma inegociável, a ampla participação de toda categoria nos espaços de gestão, para que os olhares sobre o cotidiano das escolas sejam sempre variados. Entendemos também que a vida da unidade escolar deve ser decidida por quem entende melhor as suas particularidades, sua própria comunidade.

Por fim, destacamos que, havendo qualquer dúvida sobre as eleições, entrem em contato conosco. Abaixo, segue o parecer jurídico na íntegra que aborda outras questões, como a dos/as professores/as com dois vínculos em unidades diferentes e a especificidade do CACS Fundeb!

Acesse o parecer jurídico logo abaixo.

 

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