26/10/2023 Notícias

PIS/PASEP: saiba se você tem direito a receber os valores determinados pelo STJ para as correções e perdas

As professoras e os professores da rede municipal de ensino que ingressaram no serviço público antes de 1988 precisam confirmar se têm direito a receber as correções e perdas referentes às contribuições para o PIS/PASEP. Isso porque, em julgamento de recursos repetitivos (tema 1.150), a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): 

O relator dos recursos, ministro Herman Benjamin, explicou que o Pasep foi instituído pela Lei Complementar 8/1970, que estabeleceu a competência do Banco do Brasil - BB para administração do programa e manutenção das contas individualizadas para cada servidor, mediante o recebimento de comissão pelo serviço. O ministro destacou que, desde a promulgação da Constituição Federal, a União deixou de depositar valores nas contas do Pasep do trabalhador, limitando a sua responsabilidade ao recolhimento mensal ao BB, nos termos do artigo 2º da LC 8/1970. 

As professoras e professores que se encaixam nesse grupo podem se dirigir ao Sindipema, munidos dos seguintes documentos: 

• Espelho do PASEP (o espelho pode ser requerido em qualquer agência do Banco do Brasil;
• Comprovante de residência;
• RG;
• CPF;
• Assinar procuração com o advogado no Sindipema;
• Portaria / Decreto de nomeação/ Carteira de Trabalho ( documento que comprove a data de ingresso no serviço público).

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