
Vitória: GEA para todos/as!
Além das conquistas adquiridas para garantir a necessária realização de concurso público para o magistério de Aracaju e demais profissionais da Educação, o Sindipema destaca outra importante vitória para a categoria.
Trata-se da sentença expedida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), determinando a extensão da Gratificação Especial de Atividade (GEA) para as professoras e professores aposentados. Concedida pelo prefeito de Aracaju como uma maneira de desvirtuar o não-cumprimento da Lei nº 11.738 (Lei do Piso), que determina o pagamento do piso nacional à carreira, da Lei 1.350/88 e da Lei Complementar 051/21, a GEA atualmente é paga apenas às professoras e professores que estão em atividade.
A sentença expedida pelo TJSE e divulgada no último dia 19 de dezembro, condena o Instituto de Previdência do Município de Aracaju (Ajuprev) a promover a extensão do pagamento do valor da GEA àqueles/as que se aposentaram até 31 de dezembro de 2003 ou ainda para aqueles/as que já houvessem preenchido os requisitos para a respectiva concessão nessa data. O benefício é estendido aos/às pensionistas nessa mesma condição e, porventura, qualquer outra situação em que haja garantia da paridade constitucional, bem como a sua extensão a todos os membros do magistério público municipal que se enquadram nas hipóteses acima descritas.
"Dada a natureza genérica da gratificação, ou seja, sendo concedida a todos os servidores em atividade, independentemente da função exercida, e que não se destinam a remunerar ou indenizar o servidor em razão do exercício de uma função específica ou extraordinária, a jurisprudência do STF possui entendimento consolidado que tal verba deve ser estendida aos inativos que possuem direito à paridade.", descreve um trecho da sentença.
O Sindipema destaca sempre que a luta primordial da categoria é pela garantia do Piso Nacional e respeito à carreira pois, diferente do que é alardeado pela gestão municipal de Aracaju, o piso nunca foi pago em nenhuma das gestões do prefeito Edvaldo Nogueira. Por isso, com a criação da gratificação, além da gestão municipal infringir a garantia de paridade, as/os professoras/es não levarão esse valor para a aposentadoria.
“É uma vitória a ser muito celebrada, pois apesar do pouco tempo em que entramos com a Ação Civil Pública, já temos uma decisão favorável. Mas, é sempre importante manter a cautela e atenção para o desenvolvimento dos próximos passos até o cumprimento da decisão proferida”, destaca o presidente do Sindipema, professor Obanshe Severo.
Histórico de lutas e mobilizações
A reivindicação pela extensão da GEA às professoras e professores aposentados foi intensificada pelo Sindipema após a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 234/2023, de autoria do Poder Executivo, que concedeu um reajuste salarial linear de 7,5% no dia 20 de maio deste ano, para todo o funcionalismo público municipal. Apesar da aprovação da lei, a categoria continua com seu vencimento-base abaixo do piso nacional.
“É importante destacar que, embora seja uma conquista a ser celebrada, devemos tratá-la com muita cautela, porque as decisões favoráveis não devem ser implementadas imediatamente. Ainda cabem possibilidades de recursos por parte da gestão municipal que, já sabemos, não tem preocupação nem compromisso com a categoria. Mesmo assim, celebramos cada passo favorável que comprovam o nosso compromisso com toda categoria sem esquecer que GEA não é piso e que buscaremos sempre garantir a correta aplicação do Piso na Carreira”, destaca.
Por um Sindipema forte e comprometido com a Luta Coletiva!
Clique aqui para assistir ao vídeo!