15/05/2025 Noticias Gerais

Posicionamento Oficial do Sindipema

A destituição unilateral da diretora da Escola Elias Montalvão — ou de qualquer profissional que exerça função de gestão em unidades escolares — sem a devida escuta e participação da comunidade escolar constitui grave violação aos princípios constitucionais e legais que regem a educação pública no Brasil.

Tal medida afronta diretamente o artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal, que assegura a gestão democrática do ensino público, bem como o artigo 14 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que estabelece a obrigatoriedade da participação da comunidade escolar na gestão das instituições públicas de ensino. Soma-se a isso o disposto na Lei nº 166/2018, que regulamenta os trâmites para a avaliação da gestão escolar com base em indicadores institucionais, pedagógicos e administrativos, bem como a possibilidade de indicação mediante mecanismos definidos em legislação própria.

Além de representar um grave retrocesso institucional, ações unilaterais como esta deslegitimam os processos democráticos, comprometem a autonomia pedagógica e administrativa das escolas e atentam contra os fundamentos da política educacional brasileira. Mais ainda, geram instabilidade no ambiente escolar e impactam diretamente a continuidade do trabalho pedagógico, com prejuízos concretos ao processo de ensino-aprendizagem e ao desenvolvimento integral das crianças, que são as principais afetadas por decisões intempestivas e desarticuladas.

Diante disso, manifestamos nosso mais veemente repúdio à decisão, exigimos sua imediata revogação e a garantia do pleno respeito aos dispositivos legais que asseguram a gestão democrática e participativa no âmbito escolar, bem como a proteção do direito à educação de qualidade para todas as crianças.

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