Sem debate, sem planejamento, sem legalidade: A alteração da Matriz Curricular da SEMED Aracaju
O Sindipema denuncia que a mudança curricular promovida pela Secretaria Municipal da Educação de Aracaju foi conduzida de forma apressada e sem o debate técnico-pedagógico necessário, transformando temas relevantes como Educação Digital e Educação Ambiental que exigem planejamento, formação e construção coletiva, em uma imposição administrativa que desrespeita a gestão democrática e prejudica estudantes e docentes da rede municipal, pois educação pública não se faz com atropelo apenas para “reduzir horas ociosas”.
A mudança recente da Matriz Curricular da Rede Municipal de Aracaju promovida pela Secretaria Municipal da Educação (SEMED) tem gerado forte preocupação entre profissionais da educação, conselheiras(os) municipais de educação, associações nacionais de docentes, de sistema internacional de monitoramento e da Universidade Federal de Sergipe e seus departamentos. O processo, marcado por sucessivas alterações, ausência de debate técnico-pedagógico e descumprimento de ritos regimentais, revela uma condução autoritária que ignora princípios básicos de planejamento educacional e fere a gestão democrática.
A situação envolve diretamente o Conselho Municipal de Educação de Aracaju (CONMEA), que deveria exercer papel central na análise e deliberação de mudanças estruturais como essa. Vejamos como tudo aconteceu:
UMA CRONOLOGIA QUE REVELA IMPROVISO E ATROPELO
Em 17 de novembro, a SEMED encaminhou ao CONMEA um memorando tratando de uma proposta de atualização das Matrizes Curriculares. Nesta primeira versão, a única alteração prevista era a implementação da Educação Digital.
Em 25 de novembro, uma nova proposta foi apresentada, agora incluindo também a Educação Ambiental.
No dia 3 de dezembro, uma terceira versão chegou ao conselho. A Educação Ambiental foi substituída por “Sustentabilidade Planetária”, mantendo-se a Educação Digital.
No mesmo dia, a proposta foi enviada às conselheiras relatoras para emissão de parecer que seria apreciado já na sessão do dia seguinte, 4 de dezembro, evidenciando a pressa incompatível com a complexidade do tema.
Diante disso, a conselheira Patrícia Seixas, também Secretária Geral do Sindipema, solicitou vistas do processo para realizar análise minuciosa e apresentar voto-vista fundamentado.
Mesmo assim, foi convocada nova sessão plenária para 11 de dezembro, sem o cumprimento do prazo regimental mínimo de 48 horas para comunicação formal.
O VOTO-VISTA QUE EXPÔS OS PREJUÍZOS
Na sessão do dia 11, a professora, dirigente sindical e conselheira Patrícia Seixas apresentou o seu voto-vista, detalhando as profundas alterações promovidas nas matrizes, da creche à EJA, e alertando para os prejuízos pedagógicos aos estudantes da rede municipal.
Defendeu que temas como Educação Digital e Educação Ambiental poderiam e deveriam ser trabalhados de forma transversal em nossa rede, conforme as diretrizes educacionais, e não por meio de mudanças estruturais apressadas. Também destacou que a substituição de “Educação Ambiental” por “Sustentabilidade Planetária” configura uma burla à legislação vigente.
A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL CONTRARIADA
A criação do componente curricular “Sustentabilidade Planetária” por meio da Portaria nº 082/SEMED contraria frontalmente o que estabelece a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental.
O Art. 10 da referida lei determina:
Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
§ 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
Ou seja, a legislação federal é explícita ao estabelecer que a educação ambiental deve ocorrer de forma transversal, integrada às demais áreas do conhecimento, e não como disciplina autônoma.
Assim, ao “criar” componente curricular específico com outra nomenclatura, mas com conteúdo correlato, a gestão municipal incorre em possível afronta ao ordenamento jurídico, além de distorcer o espírito da norma nacional.
UMA OMISSÃO GRAVE (RACISMO): O APAGAMENTO DA HISTÓRIA AFRICANA, AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA
Chama atenção, ainda, que toda essa movimentação supostamente fundamentada no “cumprimento da lei” segue ignorando conteúdos cuja obrigatoriedade está expressamente prevista na legislação educacional brasileira.
As Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 alteraram a LDB para tornar obrigatório o ensino de História e Cultura Africana, Afro-brasileira e Indígena em toda a Educação Básica. Trata-se de uma determinação legal consolidada há mais de duas décadas.
Se o objetivo é atualizar a matriz para adequação normativa, por que não é demonstrado o mesmo interesse para garantia do estudo relativo aos povos originários e à herança africana que constitui a base da formação histórica e cultural do Brasil?
A ausência de destaque e estruturação adequada desses conteúdos reforça o racismo estrutural, o racismo institucional e um apagamento histórico que contraria não apenas a legislação, mas o compromisso com uma educação antirracista, plural e socialmente referenciada.
A LEGISLAÇÃO LOCAL IGNORADA E DESRESPEITO AO TEMPO PEDAGÓGICO
Em 18 de dezembro de 2025, foi publicada a Resolução Normativa nº 2, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece normas complementares para implantação da Educação Digital e da área da Computação na rede municipal.
Os artigos 13 e 15 determinam que a rede municipal deve promover formação continuada específica e assegurar condições adequadas para implementação do novo componente curricular.
Contudo, algo nesse sentido só veio a ocorrer após a Jornada Pedagógica realizada em 22 de janeiro, após o planejamento nas escolas, e após o início do ano letivo que ocorreu no dia 02 de fevereiro. Apenas no dia 5 de fevereiro, como única ação de formação, houve a apresentação do Caderno Pedagógico da rede referente à BNCC Computação, realizada pelo Departamento de Educação Básica por meio do canal do YouTube do CEAFE - Formação Educação Digital: Caderno Pedagógico da SEMED.
Ou seja, não houve formação prévia estruturada para que professoras e professores pudessem ministrar aulas na “nova disciplina”, evidenciando descumprimento do que a própria norma municipal estabeleceu.
PORTARIA TARDIA E INDÍCIOS DA REAL MOTIVAÇÃO
Reforçando a falta de planejamento, somente em 28 de janeiro de 2026 foi publicada a Portaria nº 082/SEMED, dispondo sobre procedimentos para reorganização do quadro de horários da creche, educação infantil, ensino fundamental, PROEJA I e PROEJA II, com o objetivo de assegurar 50% da carga-horária em regência de classe.
A publicação tardia, às vésperas do início das aulas, demonstra desorganização administrativa e pouco zelo com o calendário escolar. Na prática, a alteração da matriz curricular impacta diretamente os horários de disciplinas como Educação Física, nos anos iniciais, e Geografia e História, nos anos finais do ensino fundamental.
Professoras e professores dessas áreas, que atualmente ministram três aulas por turma, na atual gestão da Prefeita Emília Correia passaram a ser considerados pela Secretaria de Educação como detentores de 2 (duas) horas ociosas. Com a mudança, esses professores e professoras passariam a ministrar duas aulas por turma e, portanto, deixariam de acumular as chamadas “horas ociosas”. Certamente, existem soluções mais adequadas para essa problemática, se é que ela de fato se configura como um problema.
Isso revela que a mudança curricular está mais relacionada à reorganização das cargas horárias de Educação Física, Geografia e História do que propriamente a uma política pedagógica estruturada e ao cumprimento da legislação. Essa alteração implicará, ainda, na redução da necessidade de convocação de aprovados no concurso público do magistério para as disciplinas em questão, minimizando o impacto do cumprimento da legislação que determina que as aulas de Educação Física, ministradas por professores habilitados na área, também ocorram na educação infantil. Um compromisso que a gestão assumiu com um grupo de aprovados.
Vale destacar que as reivindicações tanto para garantir as aulas de Educação Física na Educação Infantil ministradas por professores de Educação Física da rede, como para retorno das 3 (três) aulas semanais do 6º ao 9º ano (Portaria nº 272/2002) são temas de destaque e cobrança nos Seminários de Educação Física e do Manifesto dos Professores de Educação Física da Rede Pública de Ensino do Município de Aracaju desde 2017 (confira aqui).
Para o professor Obanshe Severo, presidente do Sindipema, a administração pública parece priorizar a economia de recursos, deixando em segundo plano o processo de ensino-aprendizagem. Trata-se de exclusões e privações históricas em nome da economia no investimento de dinheiro público na educação pública, que dispõe de verbas carimbadas. É muito triste e reforça a exclusão das classes mais pobres do acesso e permanência no ensino público de qualidade!
Além disso, o artigo 5º da Portaria “cria” o componente curricular Sustentabilidade Planetária, contrariando o artigo 10 da legislação vigente, o que levanta questionamentos quanto à sua legalidade.
“Não há como dissociar essa medida da necessidade de alterar duas disciplinas nos anos finais do ensino fundamental. A criação dessa disciplina ocorreu apenas porque, somente com a Educação Digital, não seria possível “ocupar” as duas horas de História e as duas horas de Geografia.” Afirma o professor Obanshe Severo.
EXIGÊNCIAS CONTRADITÓRIAS E INSEGURANÇA JURÍDICA
Causa estranheza também a exigência de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de Computação ou afins, para que docentes ministrem aulas de Educação Digital. Tal requisito não é exigido para ingresso na rede municipal em nenhuma outra disciplina. “Verificaremos a legalidade dessa exigência”.
Paradoxalmente, o artigo 11 da própria Portaria estabelece que, em 2026, para ministrar aulas de Educação Digital bastará estar matriculado em curso de formação específico a ser ofertado pela Secretaria, curso esse que sequer, até a publicação dessa matéria, possui data definida.
A contradição normativa expõe improviso, ausência de planejamento e insegurança jurídica.
IMPOSIÇÃO ÀS ESCOLAS ANTES DA LEGALIDADE
No dia 12 de dezembro, sem homologação e sem publicação no Diário Oficial, as novas matrizes foram enviadas às escolas por meio de memorando, como se já estivessem em vigor.
Diante das irregularidades, o Sindicato dos Profissionais em Educação do Município de Aracaju (Sindipema) ingressou com ação cautelar em 18 de dezembro. No dia 19 de dezembro, por decisão favorável à ação do sindicato, o judiciário sergipano suspendeu os efeitos da reunião do dia 11, reconhecendo a gravidade das falhas no processo.
CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS: QUEDA NO IDEB E ADOECIMENTO DOCENTE
Mudanças curriculares exigem estudos técnicos, escuta da comunidade escolar, formação continuada e planejamento gradual. Nada disso foi observado.
A imposição abrupta de uma nova matriz curricular, sem diálogo e sem preparo da própria Secretaria de Educação, das unidades escolares, e dos professores de das professoras tende a gerar:
· desorganização pedagógica;
· insegurança no planejamento docente;
· sobrecarga de trabalho;
· aumento do estresse e de afastamentos para tratamento de saúde;
· prejuízos diretos à aprendizagem dos estudantes.
Os danos vão desde a saúde dos profissionais da educação, já comprometida pela atividade profissional, até impactos negativos que também afetam a administração pública, devido ao aumento de gastos com afastamentos e readaptações temporárias ou definitivas. Além disso, o Sindipema vem a público alertar toda a comunidade escolar e científica de que o resultado previsível e inevitável desse cenário, com danos irreparáveis ao processo de ensino-aprendizagem, será a queda nas avaliações externas que determinam os indicadores educacionais, notadamente o IDEB. Mais uma vez, as maiores prejudicadas serão nossas crianças, jovens e adolescentes, bem como o nosso sistema de ensino.
GESTÃO DEMOCRÁTICA NÃO É FORMALIDADE
A educação pública não pode ser conduzida por memorandos sucessivos, mudanças improvisadas e sessões convocadas fora do prazo regimental. A gestão democrática, prevista na Constituição e na LDB, pressupõe debate, transparência e participação.
O que se observa é um processo marcado por centralização de decisões, fragilização do papel do conselho e desrespeito à legalidade.
A defesa da qualidade da educação passa, necessariamente, pelo respeito aos ritos legais, ao planejamento pedagógico, à valorização dos profissionais e à construção coletiva das políticas públicas educacionais sem atropelos, sem imposições e sem apagamentos históricos.
Por fim, cumpre destacar que, para não interferir na organização da rede privada de ensino, o CONMEA estabelece, no art. 12 da Portaria nº 02/2026, que a implementação da BNCC Computação na Educação Infantil deverá ocorrer sem caráter disciplinar, isto é, de forma transversal. Como defende o Sindipema!
Tal previsão evidencia a opção por uma abordagem integrada ao currículo, respeitando a dinâmica pedagógica das instituições e evitando a criação de um componente específico nessa etapa de ensino. Formato que, desde o início dos debates, nós do Sindipema defendemos como a forma mais adequada de cumprir a legislação vigente.
Acompanhe nossas ações para os próximos desdobramentos, fortaleça a defesa da educação pública de qualidade sem redução das aulas em todas as disciplinas estruturantes do currículos e fundamentais para o desenvolvimento integral de nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Por um Sindipema de Lutas, Resistências e Vitórias!

