SINDIPEMA ALERTA: PROFESSORES NÃO DEVEM ASSUMIR CUSTOS DE MULTAS DECORRENTES DA DCTFWeb DOS CONSELHOS ESCOLARES

Durante a Assembleia Geral Extraordinária realizada no último dia 18 de junho, o SINDIPEMA informou à categoria que diversos Conselhos Escolares da rede municipal de ensino de Aracaju tiveram seus CNPJs declarados inaptos pela Receita Federal em razão da ausência de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

Segundo comunicado apresentado à assembleia, a Secretaria Municipal da Educação (SEMED) atribuiu a situação à ausência de entrega das declarações tributárias federais em anos anteriores, o que resultou na aplicação de multas e na irregularidade cadastral de diversos Conselhos Escolares. Diante desse cenário, surgiu a preocupação de que diretores e diretoras escolares fossem responsabilizados financeiramente pelo pagamento dessas penalidades.

Em resposta às demandas apresentadas pelos profissionais da educação, a assessoria jurídica do SINDIPEMA realizou estudo detalhado sobre a matéria e concluiu que, embora os Conselhos Escolares estejam obrigados a apresentar a DCTFWeb perante a Receita Federal, a responsabilidade pelo suporte técnico e operacional necessário para o cumprimento dessa obrigação é da Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Educação.

O parecer destaca que os Conselhos Escolares, embora possuam CNPJ próprio para viabilizar o recebimento e a gestão de recursos descentralizados, não dispõem de estrutura técnica, contábil ou financeira para cumprir isoladamente as exigências tributárias federais. A própria legislação municipal que regulamenta a gestão democrática da educação em Aracaju estabelece que diretores escolares e presidentes dos Conselhos devem contar com apoio técnico fornecido pela SEMED para a execução de suas atribuições financeiras e administrativas.

De acordo com a análise jurídica, a apresentação da DCTFWeb é obrigatória inclusive para entidades sem movimentação financeira, sendo a omissão passível de multas e da inaptidão do CNPJ. No entanto, a ausência de estrutura adequada para o cumprimento dessas obrigações não pode ser transferida aos gestores escolares, que são profissionais da educação e não especialistas em contabilidade ou legislação tributária.

O parecer conclui que:

• Os Conselhos Escolares são obrigados a apresentar a DCTFWeb, inclusive na modalidade "sem movimento";

• A regularização das pendências deve ocorrer com suporte técnico e contábil fornecido pela Secretaria Municipal da Educação;

• O Município de Aracaju deve assumir a responsabilidade pelas multas decorrentes da falta de envio das declarações quando a omissão resultar da ausência de suporte administrativo adequado;

• Não é legítimo transferir para diretores, diretoras ou demais integrantes dos Conselhos Escolares o pagamento dessas penalidades, salvo em situações excepcionais de comprovada má-fé ou dolo.

Durante a assembleia, o presidente do SINDIPEMA, professor Obanshe Severo, informou que a assessoria jurídica da entidade está finalizando as orientações que serão encaminhadas à categoria para garantir a proteção dos gestores escolares diante dessa situação.

O sindicato acompanhará o caso e cobrará da administração municipal as medidas necessárias para a regularização dos Conselhos Escolares, assegurando que os profissionais da educação não sejam responsabilizados por falhas decorrentes da ausência de suporte técnico que deveria ser disponibilizado pelo próprio poder público.

O SINDIPEMA reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da educação e orienta que nenhum gestor escolar efetue pagamento de multas ou assuma responsabilidades financeiras sem prévia orientação jurídica.

Por um Sindipema de Lutas, Resistências e Vitórias!

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