15/07/2025 Noticias Gerais

Sindipema explica pontos gerais sobre reforma da previdência para categoria

Ontem (14/07), o Sindipema reuniu professoras e professores em um encontro virtual para dialogar sobre as mudanças na nova Lei da Previdência. A conquista só foi possível após intensa mobilização do Sindipema, Sepuma e Sacema que dialogando com a Prefeita de Aracaju, seus secretários e vereadores/as para garantir que a aposentadoria do funcionalismo público não tivesse muitas perdas. Também é importante destacar a mobilização de todos os sindicatos que representam os servidores do município de Aracaju. Sem esse somatório de manifestações, reivindicações, mobilização das bases e incidência junto a parlamentares não teríamos alcançado o resultado que tivemos.

A assessoria jurídica do Sindipema, representada pelo Dr. Thiago Oliveira, que participou ativamente da construção da agora Lei Complementar nº 214/2025, apresentou em linhas gerais como o texto chegou, destacou as novas e principais mudanças e respondeu às dúvidas gerais sobre as novas regras de aposentadoria. 

A categoria conseguiu preservar direitos e reduzir significativamente os danos propostos inicialmente na reforma. Entre os principais pontos garantidos, está o reconhecimento legal das funções do magistério para fins de aposentadoria especial, o que assegura o direito ao benefício não apenas a docentes em sala de aula, mas também a profissionais que atuam em funções como direção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógica e administrativa, planejamento e administração escolar.

Outro ponto importante foi a manutenção do cálculo mais vantajoso do benefício previdenciário para quem já está na rede. Servidores que ingressaram no serviço público municipal até 28 de fevereiro de 2023 terão a aposentadoria calculada com base na média das 80% maiores contribuições, com atualização monetária garantida. Além disso, será possível ultrapassar o teto do INSS, como já ocorre atualmente.

A nova lei também prevê duas regras de transição, o que evita a aplicação direta da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Sendo mantida a aposentadoria especial do magistério que reduz em 5 anos. As alternativas são:

Regra do Pedágio de 50%: adiciona metade do tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres, 30 para homens).

Regra dos Pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, com pontuação mínima que varia a cada ano até atingir 80 pontos (mulheres) e 90 (homens).

Na reforma aprovada, também houve avanço na legislação da pensão por morte, com a reversibilidade da cota-parte do dependente. Caso o filho maior de idade perca o direito, o valor é automaticamente incorporado ao benefício do cônjuge sobrevivente.

Para quem ingressou no serviço público municipal a partir de 1º de março de 2023, a aposentadoria será limitada ao teto do Regime Geral da Previdência Social- RGPS, e o cálculo do benefício usará 100% das contribuições, sem excluir os menores salários, conforme as diretrizes da Emenda Constitucional 103. Esses servidores terão a opção de aderir a uma previdência complementar para manter vencimentos acima do teto.

Além disso, foi reafirmado que apenas o tempo de serviço efetivamente exercido no magistério poderá ser averbado para fins de aposentadoria especial. Tempos em cargos administrativos ou funções fora do campo pedagógico não serão considerados como magistério.

Segundo a direção do Sindipema, os resultados obtidos são fruto de uma mobilização coletiva da categoria e da atuação firme dos sindicatos, com muito embasamento técnico e argumentos políticos e sociais nas mesas de negociação com o Executivo e o Legislativo. “A gente conseguiu, como o sindicato sempre defendeu, reduzir bastante os danos à nossa aposentadoria. Lutamos por um direito fundamental: poder se aposentar com o mínimo de dignidade”, afirmou a vice-presidenta do Sindipema, professora Sandra Beiju.

O sindicato também informou, por meio da Secretária Geral, professora Patrícia Seixas, que está elaborando uma cartilha explicativa com os principais pontos da nova lei, voltada aos interesses do magistério municipal. 

As professoras e professores que tiverem dúvidas sobre sua situação individual podem agendar atendimento jurídico diretamente na sede do Sindipema.

 

Por um Sindipema forte e comprometido com a Luta Coletiva!

 

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